Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 490.1877.7026.4156

1 - TJPR APELAÇÃO. «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRUPO FAMILIAR. VIAGEM INTERNACIONAL. CONTRATAÇÃO DE PACOTE EM AGÊNCIA DE VIAGENS. EMISSÃO EQUIVOCADA, PELA AGÊNCIA, DOS CARTÕES DE EMBARQUE DOS AUTORES, QUE GERARAM DIVERSOS TRANSTORNOS. RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS RECONHECIDAS NA SENTENÇA, ASSIM COMO OS DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO. PECULIARIDADES DO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais, em razão de falha na prestação de serviços de agências de viagens, que resultou na emissão equivocada dos cartões de embarque de um grupo familiar, causando a perda de voos e despesas adicionais significativas. Os apelantes requerem a redução do valor da indenização por danos morais fixado em R$ 105.000,00, enquanto os autores pedem a majoração desse valor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado em R$ 7.000,00 para cada autor deve ser mantido, reduzido ou aumentado, em razão da falha na prestação de serviços das requeridas durante a viagem do grupo familiar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As requeridas foram responsabilizadas pela falha na prestação dos serviços, que resultou na emissão equivocada dos cartões de embarque.4. Os autores perderam dois dias da viagem e enfrentaram diversos transtornos, incluindo a necessidade de adquirir novas passagens aéreas a um custo elevado.5. A quantia fixada em R$ 7.000,00 para danos morais foi considerada razoável e proporcional, levando em conta a condição econômica das partes e a intensidade do sofrimento dos autores.6. A indenização por danos morais busca compensar as perdas sofridas, sem proporcionar enriquecimento sem causa aos autores.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação desprovida, mantendo-se a sentença que condenou as rés ao pagamento de R$ 61.195,41 por danos materiais e R$ 105.000,00 por danos morais, além da elevação da verba honorária para 12% do valor da condenação.Tese de julgamento: A falha na prestação de serviços de agências de viagens, que resulta na emissão equivocada de cartões de embarque, gera responsabilidade civil por danos materiais e morais, sendo a indenização fixada deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso e a condição das partes envolvidas.... ()

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