Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP I. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Autuação por creditamento tido pelo fisco como indevido euis que embasado em notas fiscais inidôneas. Embargante sustenta ter direito ao crédito por ser contribuinte de boa-fé. II. Discussão: (i) efetiva existência das operações autuadas e, portanto, da boa-fé do contribuinte a amparar o creditamento glosado; (ii) suposto caráter confiscatório da multa aplicada. III. PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da FESP. Autuação fiscal decorrente de creditamento de ICMS considerado indevido pelo Fisco, por estar lastreado em notas fiscais inidôneas, sendo a declaração de inidoneidade posterior às transações autuadas - R. sentença de procedência do pedido que entendeu pela comprovação da veracidade das operações. Ausência, no caso concreto, de prova suficiente quanto à real ocorrência das operações comerciais - Indispensabilidade - Ônus do qual o autor não se desincumbiu. Existência apenas de prova parcial do pagamento, sem, contudo, informações sobre o transporte, tratativas comerciais ou mesmo sobre cuidados ordinários do adquirente para a verificação da regularidade do fornecedor. Fiscalização que reconheceu a impossibilidade fática do funcionamento do estabelecimento fornecedor no imóvel informado e fiscalizado. Precedentes e Súmula do E. STJ neste sentido. AIIM que deve ser mantido quando ao seu mérito. MULTA TRIBUTÁRIA. Orientação do STF no sentido de que delineiam efeitos confiscatórios as penalidades que suplantem 100% do valor do imposto não-recolhido. Precedentes desta C. 13ª Câmara de Direito Público. É o caso de simples recálculo da CDA para decotar o excesso da multa, sem que isso implique em nulidade da CDA como um todo. Pretensão da Fazenda Pública de inversão do julgamento - cabimento em parte, no caso concreto. IV. R. sentença reformada para acolher apenas parcialmente os embargos à execução tão somente para reduzir o valor da multa aplicada no AIIM de origem até o limite do imposto exigido. RECURSO DA FESP PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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