Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 489.3704.4826.0581

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE PROCESSUAL.

Preceitua o CPC, art. 792, § 4º que, «antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias". Como se observa do processo principal, a terceira adquirente, do bem doado pelo sócio executado aos alienantes, não foi intimada do requerimento da exequente voltado à declaração da ineficácia da doação e posterior alienação, tendo tomado ciência do incidente somente após o reconhecimento judicial da fraude à execução quanto a ambos os negócios jurídicos. Por não ter sido concedida à terceira adquirente a oportunidade para exercer previamente o contraditório e alegar matérias de defesa de seu direito real, houve inarredável prejuízo processual à ora agravante. Precedentes do C. TST e deste E. Regional. Preliminar acolhida.... ()

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