Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E PÂNICO - IMÓVEL SEDE DA PREFEITURA - VALOR HISTÓRICO E RISCOS DE DANO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - DILATAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO - MULTA COMINATÓRIA - DESPROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As regras relativas às medidas de combate a incêndio e pânico estão previstas na Lei Estadual 14.130/2001, e são aplicáveis a todas as edificações e espaços destinados ao uso coletivo (art. 1º). Nesse viés, o Decreto 44.746/2008, que regulamenta referida lei, especifica que o objetivo dessas medidas é garantir aos ocupantes das edificações e áreas de risco o abandono seguro, evitando perdas de vida. Nessa análise perfunctória, o imóvel tratado nos autos não possui meios de prevenção contra incêndio e pânico e nem AVCB, de modo que a irregularidade, já incontroversa nos autos, porque reconhecida pelo agravante, precisa ser sanada para que seja prezada a segurança dos munícipes, dos documentos armazenados no local e da estrutura predial. Contudo, a meu ver, é necessário alterar o comando judicial, a fim de conjugar a necessidade de regularização das condições de segurança do prédio, sem prejuízo ao erário, o que, em princípio, poderia ser feito dilatando-se o prazo para apresentação do projeto e reduzindo-se a multa estabelecida em valor desproporcional.... ()
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