Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 486.3139.1981.1138

1 - TRT2 EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E DE SEUS RESPECTIVOS SÓCIOS.

Não há que se cogitar no exaurimento prévio das vias executórias, em face do devedor principal e sócios, para somente depois prosseguir a execução em desfavor do responsável subsidiário. A finalidade da subsidiariedade é justamente dar garantia ao pagamento do crédito trabalhista, quando os valores não são satisfeitos pelo devedor principal. A aplicação do benefício de ordem, na hipótese dos autos, encontraria óbice nos princípios da celeridade processual e da máxima efetividade da execução, no processo do trabalho; nessa perspectiva, importante observar que o recebimento do crédito trabalhista é de indiscutível natureza alimentar. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()

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