Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
Resilição unilateral de contrato coletivo por adesão pela operadora. Possibilidade, desde que preenchidos os requisitos da Resolução CONSU 19, e desde que observado o disposto no art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009 da ANS. Impossibilidade, no entanto, de resilição imotivada do contrato coletivo, quando o beneficiário está recebendo tratamento médico capaz de assegurar sua sobrevivência ou incolumidade física (Tema 1082, do C. STJ). Aplicação, por analogia, do art. 13, par. único, III, da Lei 9.656/1998 que obsta a resilição do contrato de plano de saúde enquanto persistirem a enfermidade e o seu tratamento. Comprovação de que a beneficiária se encontra em tratamento médico. Circunstâncias que justificam a aplicação das regras dos contratos individuais. Indenização devida. Fixação em R$ 10.000,00. Valor que indeniza e tem caráter educativo sem causar enriquecimento ilícito à apelada. Sentença mantida. ... ()
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