Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 485.2877.0582.1713

1 - TRT2 MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. FALECIMENTO DO EMPREGADO.

A norma contida no §6º do CLT, art. 477, dirigida às hipóteses de resilição do contrato de trabalho, não fixa prazo para o pagamento das verbas rescisórias para os casos de falecimento do empregado que, por constituir forma abrupta e imprevisível de dissolução do contrato de trabalho, envolve peculiaridades que tornam incompatível a aplicação da multa prevista no §8º do mesmo dispositivo legal. Recurso provido, no particular.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF