Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MAUS-TRATOS E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA CRIANÇAS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FUNDADAS NA LEI 14.344/22 E LEI 11.340/06. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME:Conflito negativo de competência instaurado entre os Juízos da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uruguaiana e da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, com o objetivo de fixar o juízo competente para a tramitação de medidas protetivas de urgência deferidas em favor de vítimas crianças, com fundamento na Lei 14.344/1922 (Lei Henry Borel) e na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). As medidas foram postuladas pela mãe das vítimas, sob a alegação de maus-tratos e violência psicológica perpetrados pelo genitor, que detinha a guarda fática das crianças na cidade de Uruguaiana. O Juízo de origem declinou da competência sob o fundamento de que os fatos ocorreram naquela Comarca. O Juízo suscitado reconheceu sua incompetência, apontando como competente o domicílio atual das vítimas, que residem com a genitora em Rio Grande.... ()
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