Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PENDENTE ANÁLISE DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ.
Em 30.01.2024, o apenado progrediu ao regime semiaberto e foi colocado em prisão domiciliar eletronicamente monitorada no dia seguinte. Após a prisão em flagrante do apenado, em 12.04.2024, em razão da prática, em tese, de novo crime doloso no curso da execução (furto), o Ministério Público postulou a regressão cautelar para o regime fechado e a instauração de PAD. Na evolução, a Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Alegrete indeferiu o pedido ministerial para a regressão cautelar de regime. Verifica-se que, descumpridas as condições da prisão domiciliar, é impositiva a regressão cautelarmente em regime mais gravoso - regime fechado - até a apuração da falta grave. Consigno que a LEP, art. 118 possibilita a regressão a qualquer dos regimes mais gravosos, não sendo necessário que o agravante, estando em regime aberto, regrida ao regime semiaberto para somente após regredir ao regime fechado. Entendimento do STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote