Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - PRELIMINAR - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MÉRITO - PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL - IMÓVEL ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - DIREITO A MEAÇÃO - HASTA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE COPROPRIETÁRIO - DESNECESSIDADE - EDITAL DEVIDAMENTE PUBLICADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ENTENDIMENTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. -
Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação necessário que o requerimento seja formalizado por petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. - Os Embargos de Terceiro consistem em ação de conhecimento que pode ser ajuizada por possuidor de bem constrito nos autos de feito executivo do qual não é parte. Estão legitimados para a propositura os interessados constantes nos, do §2º do CPC, art. 674, dentre os quais, encontram-se os cônjuges quando defendem a posse de bens próprios ou sua meação. - Conforme dispõe o CCB, aplicável à espécie por força do art. 2.039 do CC/02, no regime de comunhão parcial comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que só em nome de um dos cônjuges, bem como entram na comunhão as benfeitorias realizadas em bens particulares de cada cônjuge, respondendo os bens do casal pelas dívidas contraídas no exercício da administração do patrimônio comum. - Em se tratando de bem objeto de financiamento/alienação fiduciária, a partilha igualitária deve incidir apenas sobre as prestações pagas durante o casamento. - De acordo com entendimento do STJ, é prescindível a intimação pessoal do cônjuge do executado, a respeito das hastas públicas de bem imóvel, do qual é coproprietário, se este não integrou o polo passivo da execução. - Inexistente qualquer descumprimento da legislação processual e ausente o prejuízo à parte, não há q ue se falar em nulidade da hasta pública e da arrematação já efetivada.... ()
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