Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO DE JURISDIÇÃO. DIVERGÊNCIA SOBRE DESCLASSIFICAÇÃO EM DENÚNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I.
Caso em exame: 1. Conflito negativo de jurisdição entre a 17ª Vara Criminal da Barra Funda e a 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, ambos da Capital, no âmbito de ação penal contra R.A.C.A. e outros. II. Questão em discussão:2. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo possui competência para processar e julgar a ação penal, considerando a desclassificação do crime de organização criminosa, inicialmente imputado na denúncia. III. Razões de decidir:3. O Juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, suscitado, afastou a ocorrência de organização criminosa, desclassificando a acusação para associação para tráfico de drogas, com determinação de redistribuição dos autos.4. A Resolução 811/2019, do Órgão Especial deste TJSP, estabelece a competência das Varas de Crimes Tributários para crimes específicos, permitindo desclassificação e redistribuição para varas comuns, desde que seja de pronto, após a denúncia. IV. Dispositivo e tese:5. Conflito negativo de jurisdição conhecido e declarada a competência do Juízo suscitante (17ª Vara Criminal da Barra Funda).Tese de julgamento: 1. A competência para julgar crimes desclassificados de organização criminosa é das varas criminais comuns. 2. A desclassificação do delito pelo juízo competente encerra a controvérsia sobre a tipificação dos fatos. Legislação citada: CPP, art. 114, I; art. 28; e Resolução 811/2019 do TJSP, arts. 1º, 2º, 3º, §§ 2º e 3º. Jurisprudência citada: TJSP, Conflito de Jurisdição 0033111-43.2021.8.26.0000, Rel. Daniela Cilento Morsello, Câmara Especial, j. 16.11.2021.... ()
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