Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Limitação da condenação. Rito Ordinário. É certo que a Lei 13.467/2017, que alterou a redação do § 1º, do CLT, art. 840, estabeleceu a necessidade de indicação de valor aos pedidos formulados na ação trabalhista. Referido dispositivo celetista determina a indicação dos valores, e não os exatos valores matemáticos dos pedidos, não vinculando a liquidação, a qual é realizada nos termos do CLT, art. 879. Aplicável à hipótese o art. 12, § 2º da Instrução Normativa 41/2018 do C.TST, pelo que a condenação não permanece adstrita aos valores indicados na exordial.Justiça Gratuita. A juntada de declaração de hipossuficiência financeira pelo trabalhador, à míngua de prova em sentido contrário pela ré, justifica o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, como estabelece o art. 791-A, parágrafo 4º, da CLT. Aplicável à hipótese o Tema vinculante 21 do C.Tribunal Superior do Trabalho.
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