Jurisprudência Selecionada
1 - STF CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL E AO INCRA: EMPRESAS URBANAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA VERSADA.
1. O aresto impugnado afina com a antiga jurisprudência desta nossa Corte de que não há óbice à cobrança, de empresa urbana, da referida contribuição. Precedentes. 2. De mais a mais, ao analisar o RE 578.635, sob a relatoria do ministro Menezes Direito, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos. 3. Nos termos do § 5º do CPC, art. 543-A a decisão do STF que negar a existência da repercussão geral valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica. 4. Agravo regimental desprovido.... ()
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