Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. POSTERIOR PLEITO DE RENÚNCIA DO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DA SUPERVENIENTE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS NA VIA ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/SEFA 10/2020. CONCORDÂNCIA DO ESTADO DO PARANÁ (RÉU) ACERCA DA RENÚNCIA E NOVO REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. REMISSÃO CONDICIONADA À RENÚNCIA DO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO E DA COBRANÇA DE EVENTUAIS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONTRA O ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO CONTRIBUINTE EM HONORÁRIOS EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, PARA RECONHECER A RENÚNCIA FORMULADA PELA PARTE AUTORA E EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS ATRIBUÍDAS À PARTE AUTORA, ISENTAS AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO EM RELAÇÃO AS DEMAIS PRETENSÕES. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PREJUDICADO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra decisão que declarou a nulidade de diversos autos de infração relacionados a créditos de ICMS, em ação anulatória de débito fiscal, e condenou o apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O apelante sustentou a legalidade das autuações e a impossibilidade de aproveitamento dos créditos, enquanto a parte autora interpôs recurso adesivo pleiteando a majoração dos honorários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a remissão de créditos tributários de ICMS na via administrativa implica na renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, resultando na extinção do processo sem a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Os créditos tributários de ICMS foram objeto de remissão na via administrativa, o que acarretou a baixa dos autos de infração e CDAs.4. A parte autora renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação, conforme exigido para a concessão da remissão do crédito tributário.5. Não há sucumbência da parte autora, pois a renúncia ao direito exclui a possibilidade de condenação em honorários advocatícios.6. As custas processuais devem ser pagas pela parte autora, mas não há condenação em honorários advocatícios para nenhuma das partes.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível interposta pelo réu (Estado do Paraná) parcialmente provida, para reconhecer a renúncia apresentada pela autora e extinguir o processo com resolução de mérito, condenando a autora ao pagamento das custas processuais, isentando as partes do pagamento de honorários advocatícios.Tese de julgamento: A remissão de créditos tributários de ICMS na esfera administrativa, condicionada à renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, implica na extinção do processo sem a condenação ao pagamento de honorários advocatícios por nenhuma das partes._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 155, § 2º, I; Lei Complementar 24/1975, art. 8º, I; Resolução Conjunta PGE/SEFA 10/2020, arts. 2º, I e II, e 3º, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. 1.417.499, Rel. Min. Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 17.03.2016; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18.03.2010; TJPR, Apelação Cível 0045052-06.2011.8.16.0004, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 10.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0013046-49.2017.8.16.0031, Rel. Desembargador Lauri Caetano da Silva, 13.08.2024.... ()
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