Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 479.3326.2721.5277

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. RECURSO DO AUTOR. COMODATO PELO PRAZO NECESSÁRIO AO USO CONCEDIDO. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL PELO FILHO À SUA GENITORA E IRMÃS PARA NELE RESIDIREM PELO TEMPO QUE ENTENDESSEM NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PRAZO FIXADO EM INSTRUMENTO PARTICULAR. RETOMADA DO BEM PELO COMODANTE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO URGENTE E IMPREVISÍVEL. ART. 581 DO CC. ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA. FATO NÃO COMPROVADO. DESENTENDIMENTOS FAMILIARES. INDÍCIOS DE AMEAÇA E VIOLÊNCIA PERPETRADAS PELO APELANTE CONTRA SUA GENITORA. SITUAÇÕES PENDENTES DE ADEQUADA APURAÇÃO. CENÁRIO QUE, TODAVIA, JUSTIFICA A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA EM FAVOR DAS COMODATÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA.-

Em nominado ‘instrumento particular de declaração de direitos’, o autor, proprietário do imóvel, permite que seus genitores e irmãs residam na casa pelo tempo que assim desejassem.- Instrumento que, conquanto não seja apto a constituir direito real sobre coisa alheia (v.g. usufruto vitalício), porque não confeccionado por meio de escritura pública, tampouco levado a registro na matrícula correspondente, pode ser interpretado como sendo comodato - cessão gratuita de coisa não fungível (art. 579 do CC) - gerando eficácia entre as partes.- A falta de prazo expresso e o conteúdo da declaração firmada pelo recorrente são suficientes para se concluir que o comodato foi convencionado pelo prazo necessário para o uso concedido, que, na hipótese em apreço, é a moradia de sua genitora, somente podendo ser suspenso mediante necessidade imprevista e urgente do comodante, nos termos do art. 581 do CC.- A reintegração de posse depende do esbulho possessório, caracterizado pela necessidade imprevista e urgente do bem pelo comodante, acompanhada da imotivada recusa de devolução pelos comodatários.- Na hipótese em apreço, tal necessidade imprevista e urgente do bem se materializaria através das alegações de dificuldades financeiras e imprescindibilidade de retorno ao imóvel cedido, fatos que, entretanto, não restaram suficientemente comprovados.- Por outro lado, tem-se graves fatos narrados pelas apeladas, acerca de ameaças e violência perpetradas pelo apelante contra elas, os quais, embora dependam de adequada apuração na seara própria, permitem conferir às recorridas proteção possessória.Recurso não provido.... ()

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