Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ESPELHOS DE PONTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DANOS MORAIS. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto por empregador e empregado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O empregador impugna a desconsideração dos espelhos de ponto. O empregado recorre quanto ao desvio de função, ao adicional de periculosidade, aos reflexos de horas extras em DSRs, aos intervalos intra e interjornadas, aos danos morais e aos recolhimentos fiscais e previdenciários..II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) a validade dos espelhos de ponto e a consequente comprovação de horas extras, bem como de intervalos intra e interjornadas; (ii) o direito ao adicional de periculosidade e ao adicional por desvio de função; (iii) a configuração de danos morais; (iv) a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os espelhos de ponto são considerados inválidos devido à demonstração de horários uniformes e arredondamentos, indicando manipulação. A prova oral corrobora a invalidade dos controles de ponto, salvo quanto ao intervalo intrajornada. A impugnação não abrangeu os dias efetivamente trabalhados, devendo estes serem considerados aqueles constantes dos espelhos.4. O adicional de periculosidade é negado por falta de comprovação da exposição do empregado a inflamáveis em quantidades superiores ao limite previsto na NR-16. O transporte de pequenas quantidades e a atividade de abastecimento por empresa terceirizada afastam a periculosidade.5. Não há como ser acolhido o pedido de indenização por falta de prova de grave lesão à esfera moral do empregado. O incidente relacionado a procedimento de compliance não configura dano moral indenizável.6. A responsabilidade pelo recolhimento dos tributos é mantida, seguindo a Súmula 368/TST, cabendo ao empregador o recolhimento das contribuições, porém o empregado responde pela sua quota-parte.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do empregador parcialmente provido para considerar os dias efetivamente trabalhados constantes dos espelhos de ponto. Recurso do empregado não provido.Teses de Julgamento: 1. Espelhos de ponto com horários uniformes e arredondamentos são inválidos como prova, invertendo-se o ônus da prova para o empregador. 2. O adicional de periculosidade exige comprovação de exposição a risco acentuado. 3. Procedimento interno de investigação com oitiva do empregado, sem gravidade e prova de abuso de direito, não configura dano moral indenizável. 4. A responsabilidade pelo recolhimento de tributos sobre verbas trabalhistas segue a Súmula 368/TST.Dispositivos relevantes citados: Art. 74, §2º, da CLT; Art. 58, §1º, da CLT; NR-16; CPC, art. 429, I; CLT, art. 223-BJurisprudência relevante citada: Súmula 338/TST e Súmula 368/TST; Tema 9 da Repercussão Geral do TST.... ()
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