Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ARQUIVAMENTO. ISENÇÃO DE CUSTAS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 844, § 2º. NÃO CABIMENTO.
O pedido de isenção das custas decorrentes do arquivamento da ação deve ser analisado à luz da Lei 13.467/2017, que incluiu o § 2º, no CLT, art. 844, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Excelso STF, na ADI 5766.A lei não excepciona o beneficiário da justiça gratuita do pagamento das custas em razão do arquivamento. Contrariamente, expressamente sujeita a parte autora à condenação nas custas processuais, caso falte à audiência injustificadamente.Ressalte-se que, nessa hipótese, o fato gerador das custas é a falta de justificativa ao não comparecimento na audiência. Trata-se de penalidade à reclamante.Ausência de prova de motivo a justificar o não comparecimento à sessão.Precedentes do Colendo TST.Recurso da reclamante a que se nega provimento. ... ()
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