Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 478.6841.1775.1574

1 - TJPR Direito Processual Civil. Recurso Inominado. Consórcio. Anulação de cláusula contratual. Extinção do feito sem resolução do mérito. Valor da causa que não se confunde com o valor do contrato. Prevalência do benefício econômico pretendido. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelo reclamante contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo, considerando que o valor da causa ultrapassava o teto dos Juizados Especiais. O recorrente sustenta que o benefício econômico pretendido não ultrapassa o patamar de quarenta salários mínimos, requerendo o prosseguimento do feito.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o valor da causa deve ser considerado como o valor do contrato ou o benefício econômico pretendido; e (ii) há competência dos Juizados Especiais para apreciar a lide.III. Razões de decidir3. O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido, conforme os Enunciados 39 do FONAJE e 12 da Turma Recursal Plena. 4. No caso, o benefício econômico é inferior ao teto dos Juizados Especiais, sendo admissível o procedimento sumaríssimo.IV. Dispositivo 5. Recurso Inominado provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da ação, com designação de audiência de conciliação e instrução, se necessário.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46; Art. 99, §3º do CPC; Enunciados 39 do FONAJE e 12 da Turma Recursal Plena.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 9ª Câmara Cível - 0000631-32.2020.8.16.0127 - Rel.: Des. Luis Sergio Swiech - J. 08.06.2024; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0006790-13.2023.8.16.0021 - Rel.: Juiz Fernando Andreoni Vasconcellos - J. 10.06.2024; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0011055-64.2023.8.16.0019 - Rel.: Juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro - J. 27.07.2024; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0007389-45.2021.8.16.0045 - Rel.: Juiz Fernando Swain Ganem - J. 11.04.2022.... ()

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