Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 478.6821.5895.2771

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO E MULTA. DUPLA LIGAÇÃO DE ÁGUA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONSUMO ZERADO. IRREGULARIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. REFORMA QUE SE IMPÕE. 1.

Demanda em que a autora reclama a cobrança de recuperação de consumo após constatação de dupla ligação de água em sua residência. 2. O D. Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, com base no fundamento segundo o qual a concessionária ré não teria sido prejudicada pela dupla ligação, uma vez que a conta de água do Condomínio teria sido rateada entre todos os condôminos. 2. Contudo, além de não haver prova do fato, a autora alegou, em sua inicial, que a «rede antiga que abastecia o condomínio foi desativada pelo próprio assim que a Ré iniciou sua prestação de serviços dentro do condomínio". 3. O síndico do condomínio, ao acompanhar a perícia realizada nas dependências da residência da autora, é que teria feito tal afirmação, mas não foi produzida prova alguma nesse sentido. 4. Por outro lado, o perito, em seu laudo, foi categórico ao concluir que o consumo da autora foi zero nos meses imediatamente anteriores à inspeção. E após a constatação da irregularidade, o consumo foi efetivamente medido. 5. Sabe-se que não pode o consumidor usufruir do serviço de fornecimento de água sem a devida contraprestação, sob pena de enriquecimento sem causa, sendo devida a aplicação da multa e cobrança de recuperação de consumo. 6. Quanto à fatura de maio de 2013, de supostamente R$ 972,09 (novecentos e setenta e dois reais e nove centavos), entende-se que a parte autora não fez prova mínima de suas alegações. 7. Em nenhum momento procedeu a autora à juntada da referida cobrança, a fim de possibilitar a aferição de sua regularidade. Apenas consta, na fatura do mês de junho, menção à cobrança do mês anterior, mas não se sabe a que título. 8. Por outro lado, os documentos juntados pela parte ré, e ratificados pela perícia, demonstram que em maio de 2013, foi cobrada apenas a tarifa mínima, eis que apurado consumo inferior a 10m3. 9. Logo, tem-se que a R. Sentença de procedência parcial deve ser reformada, eis que suficientemente demonstrada a irregularidade apontada. E se a recuperação de consumo foi regular, não há que se falar em dano moral indenizável, ainda que tenha havido suspensão do serviço. 10. Recurso provido.... ()

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