Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHAS DE 30 E 31 ANOS DE IDADE QUE COMPLETARAM A FORMAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. EXONERAÇÃO MANTIDA. FILHO DE 22 ANOS QUE CURSA O ENSINO SUPERIOR. PERSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO OU A IDADE DE 24 ANOS.
I. Após a maioridade, que faz cessar o dever de sustento que provém do poder familiar, os alimentos podem perseverar com fundamento na obrigação alimentar que resulta do parentesco, desde que demonstrado que o alimentando não pode prover a própria manutenção, na esteira do que prescrevem os CCB, art. 1.694 e CCB, art. 1.695. ... ()
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