Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS- PRELIMINAR OFÍCIO-AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL-NÃO CONHECIMENTO RECURSO-AÇÃO ORDINÁRIA -QUANTUM INDENIZATÓRIO-MAJORAÇÃO-NÃO CABIMENTO-VEÍCULO APREENDIDO-ADULTERAÇÃO CHASSI-EVICÇÃO RESPONSABILIDADE ALIENANTE-SENTENÇA CONFIRMADA.
-Não conhecimento do recurso aviado pelo Estado de Minas Gerais por ausência de interesse, visto que a sentença reconheceu a improcedência da pretensão indenizatória em relação ao ente público com fundamento na causa excludente da responsabilidade do «exercício regular de um direito". - Na forma disciplinada pelos arts. 447 a 450 do Código Civil, o adquirente do veículo apreendido em virtude de adulteração do chassi faz jus ao ressarcimento dos valores pagos pela coisa evicta, respondendo o alienante pela evicção. Danos morais caracterizados. - Acerca do «quantum indenizatório, notória a dificuldade no arbitramento em virtude da ausência de critérios objetivos traçados pela lei a nortear o julgamento, bem como seu caráter extrapatrimonial. Compete ao julgador, segundo o seu prudente arbítrio, estipular equitativamente os valores devidos, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. -O quantum indenizatório arbitrado pelo magistrado singular revela-se adequado frentes às especificidades do caso.... ()
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