Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 476.2622.0244.1460

1 - TJRS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PELOTAS E JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PELOTAS. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. 

Em 03/01/2025, foi realizado o registro de ocorrência policial 76/2025/152010 para o fim de apurar a prática, em tese, do crime de sequestro contra menor de idade, tendo em vista que C. S. T. foi abordada pela Polícia Rodoviária Federal carregando um bebê de 09 (nove) meses pela BR-116, que estava preso ao seu peito por uma mochila, sem o consentimento dos responsáveis pelo infante. Com efeito, verifica-se que a competência não pode ser firmada no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas, haja vista que a vítima do crime praticado é uma criança, devendo-se observar o previsto no art. 226, §1º, do ECA, modificado pela Lei 14.344/1922 - Lei Henry Borel. Tendo em conta que o feito encontra-se na fase pré-processual e que o fato noticiado no registro de ocorrência policial não foi penalmente classificado pelo órgão ministerial como sequestro, deve ser atribuída a competência ao Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas, pela vítima do delito perpetrado ser uma criança. ... ()

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