Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS.
Em que pese o sábado do bancário seja considerado dia útil não trabalhado e, portanto, que não autoriza a incidência de reflexos das horas extras, conforme entendimento da Súmula 113, do C.TST, na hipótese dos autos, as convenções coletivas tratam o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Desse modo, em face da disposição na norma coletiva, o sábado deve ser considerado como dia de repouso não remunerado, para fins de reflexos das horas extras deferidas. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote