Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 475.1075.5457.2027

1 - TJPR EMENTA. DIREITO EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE TINHA PLENA CIÊNCIA ACERCA DA NECESSIDADE DE CURSAR PELO MENOS UMA MATÉRIA OPTATIVA (40 HORAS). MATÉRIA QUE CONSTAVA NO PROJETO PEDAGÓGICO. AUTORA QUE REPROVOU EM 3 MATÉRIAS OPTATIVAS E DEPOIS NÃO SE MATRICULOU MAIS. MATÉRIA NÃO CURSADA POR CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. PORTAL DO ALUNO QUE CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES ACADÊMICAS. AUTORA QUE NÃO AGIU COM A CAUTELA QUE LHE É DEVIDA. DESÍDIA DA AUTORA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA.APELO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer que foi julgada improcedente.1.2. A autora, ora apelante, afirma, em síntese, que a falha na prestação do serviço educacional restou devidamente caracterizada, na medida em que ela não foi devidamente informada sobre uma pendência de uma matéria optativa, bem como porque não lhe foi disponibilizada a possibilidade de cursar a matéria no período de férias/recesso acadêmico.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha na prestação do serviço educacional, especialmente quanto ao dever de informação; e (ii) se a instituição de ensino deveria disponibilizar a matéria optativa no período de férias/recesso acadêmico.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A responsabilidade pelo acompanhamento da vida acadêmica, incluindo a verificação de disciplinas obrigatórias, reprovações e pendências curriculares, é do aluno, tanto mais se a administração dessas informações está à sua disposição por meio do portal acadêmico.3.2. A necessidade de cursar matéria optativa fazia parte do projeto pedagógico do curso e estava prevista desde o 2º ano (3º semestre), sendo de conhecimento da aluna, que se matriculou e reprovou em três oportunidades, sem posterior regularização.3.3. A alegação de ausência de comunicação prévia sobre a pendência acadêmica não se sustenta, pois a instituição de ensino disponibiliza as informações no ambiente virtual de acesso exclusivo do aluno, onde a pendência poderia ter sido verificada a qualquer momento.3.4. A não disponibilização emergencial da matéria optativa no período de férias/recesso acadêmico não caracteriza falha na prestação do serviço, pois a matéria foi ofertada regularmente ao longo do curso e a aluna não tomou as providências necessárias para sua conclusão dentro do prazo adequado.IV. DISPOSITIVO4. Apelo desprovido.... ()

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