Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 474.6079.0406.3098

1 - TRT2 HORAS EXTRAS.

REGIME DE TRABALHO DE 12 x 36. REDUÇÃO HABITUAL DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO. LABOR HABITUAL EM FOLGAS. INVALIDAÇÃO. A jornada especial em regime de 12X36, mesmo quando adotada com amparo em cláusula normativa, merece ser invalidada quando há prova de labor extraordinário habitual além do limite legal, como na situação constatada no presente feito, em que o reclamante, além de não usufruir corretamente do intervalo para refeição, ativava-se com frequência nas folgas, implicando violação do pacto original, pois o intervalo de 36 horas entre uma escala e outra não era respeitado. Não se trata de afastar a validade da previsão constante no art. 59-A, parágrafo primeiro, da CLT, mas sim de se constatar que o empregador, na prática, não cumpre corretamente a jornada especial em regime de escala 12X36, exigindo labor em dias de descanso e não concedendo a hora regular para gozo do intervalo para refeição. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento. ... ()

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