Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA - PARCELMANETO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ADIMPLEMENTO EM TEMPO E MODO ADEQUADOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - OBSERÂNCIA - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - VALOR- RAZOABILIDADE I -
Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que embasou o parcelamento de fatura de cartão de crédito. III - Hipótese em há o reconhecimento da responsabilidade da instituição financeira, porque, apesar de ter o consumidor adimplido a fatura de cartão de crédito a tempo e modo adequados, foi realizado o parcelamento da dívida com incidência de juros, sendo forçoso o reconhecimento da falha nos serviços prestados e sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em atenção à teoria da perda de útil do consumidor. IV - A inércia da instituição de pagamento e a perda de tempo útil do consumidor caracterizam ofensa extrapatrimonial indenizável. V - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. VI - Afigura-se legítima a fixação de «astreintes para induzir o réu ao cumprimento da prestação de fazer devida determinada, tendo a multa cominatória como finalidade forçar a realização de obrigação imposta à parte, estimulando-a ao cumprimento de determinada ordem judicial. VII - A multa est abelecida para o cumprimento de obrigação de fazer deve ser compatível com a sua finalidade de compelir o destinatário a atender a ordem, sendo o seu valor suficientemente expressivo para alcançar o efeito coercitivo visado. VIII - Deve ser mantido o valor da multa fixada com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando se mostra suficiente aos fins a que se destina, mostrando-se prudente, todavia, estabelecer limite a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte contrária.>... ()
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