Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 471.6317.2936.6256

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT.

A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0002288-55.2014.5.02.0031, em que é RECORRENTE WILLIAM JOSE DE CARVALHO e são RECORRIDOS BANCO BRADESCO S/A. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.... ()

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