Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. FRAUDE NÃO CONFIGURADA.
Por se tratar de fato constitutivo do direito postulado pela trabalhadora (arts. 818 e 373, I, da CLT), é dela o encargo de comprovar que o réu pré-contratou a realização de horas extras. No caso, os recibos de pagamento demonstram que a demandante recebia número variado de horas extras mensais, fato que, conjugado à ausência de provas quanto à efetiva pré-contratação de horas extras, impõe a manutenção da sentença que não reconheceu a fraude alegada na exordial. Recurso ordinário da autora ao qual se nega provimento.... ()
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