Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 468.7739.4497.9128

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS MAGISTRAIS SEM PRESCRIÇÃO. PODER REGULATÓRIO DA ANVISA. LEGALIDADE DA RDC 67/2007. SEGURANÇA DENEGADA.I -

Caso em exameMandado de segurança impetrado por ABS Laboratório Farmacêutico Ltda. em face de ato coator do Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Curitiba, objetivando a comercialização de medicamentos magistrais sem prescrição médica.II - Questão em discussão(i) Legalidade da restrição imposta pela ANVISA quanto à necessidade de prescrição individual para a manipulação e comercialização de medicamentos magistrais.III - Razões de decidir(i) Inexiste interesse direto da ANVISA na lide, não sendo necessária sua intimação ou a remessa dos autos à Justiça Federal.(ii) A RDC 67/2007 diferencia preparação magistral e oficinal, estabelecendo a necessidade de prescrição para a manipulação de fórmulas magistrais.(iii) A regulação da ANVISA decorre do poder normativo conferido pela Lei 9.782/1999, não havendo extrapolação dos limites legais.(iv) A jurisprudência desta Corte reitera a legalidade da RDC 67/2007, reforçando a necessidade de prescrição individual para medicamentos magistrais.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso do Município provido para denegar a segurança. Recurso do impetrante não provido. Sentença reformada em sede de remessa necessária. Tese de julgamento: «A Resolução RDC 67/2007 da ANVISA, ao exigir prescrição individual para a manipulação e comercialização de medicamentos magistrais, não extrapola sua competência normativa e se coaduna com a legislação sanitária vigente".Atos normativos: Lei 9.782/1999, arts. 2º, III e § 1º, II, e 7º, III; Lei 5.991/1973, art. 4º, X; RDC 67/2007 da ANVISA.Jurisprudência relevante: TJPR, Apelação Cível 0005089-73.2020.8.16.0004; TJPR, Apelação Cível 0000267-98.2020.8.16.0179; TJPR, Agravo de Instrumento 0040559-46.2021.8.16.0000; TJPR, Apelação Cível 0029837-26.2017.8.16.0021.... ()

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