Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 466.2792.7785.8384

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. APELAÇÃO CÍVEL. USO INDEVIDO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Abstenção de Uso de Marca c/c Concorrência Desleal c/c Indenização por Danos Materiais e Morais.2. O recurso da autora/Apelante alega, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pela negativa de produção de prova oral e invalidade da contestação apresentada pela ré/Apelada. No mérito, sustenta a necessidade de reforma da sentença em razão do uso indevido da marca «Telhaço, que geraria confusão entre os consumidores e concorrência desleal, razão pela qual, a ré/Apelada deve ser condenada a não mais utilizar a referida expressão e marca, e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Consistem em saber se houve cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova oral e se a ré/Apelada deveria ser considerada revel, e, se isso superado, se houve uso indevido da marca da autora/Apelante pela ré/Apelada, configurando concorrência desleal e gerando confusão entre os consumidores, a ensejar a procedência dos pedidos de obrigação de não fazer e indenizatórios.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não houve o cerceamento de defesa alegado, eis que no momento oportuno e específico concedido pelo Juízo a quo, a autora/Apelantes requereu provas impertinentes ou inúteis ao julgamento do processo e deixou de requerer a produção de prova oral, como a oitiva de testemunhas.5. A contestação da ré/Apelada deve ser considerada, não havendo defeito algum em sua representação processual, pois seu contrato social autoriza que apenas um sócio e administrador a represente, sendo válida a procuração outorgada ao advogado subscritor da peça de defesa.6. A autora/Apelante não logrou demonstrar a ocorrência de confusão entre as marcas perante os consumidores e prejuízo comercial advindo de concorrência desleal.7. A marca TELHAÇO foi considerada de baixo poder distintivo, sendo evocativa, o que implica na possibilidade de coexistência com outras marcas semelhantes.8. A empresa ré/Apelada utilizou a marca em um contexto que não gerou confusão, evidenciado pela diferenciação de elementos gráficos (imagens) em suas postagens e pela localização geográfica distinta das empresas.9. Após a concessão da tutela de urgência (revogada na sentença), a ré/Apelada alteração sua razão social e denominação comercial, excluindo a expressão TELHAÇO.10. A sentença de improcedência foi mantida, pois não se configurou violação à propriedade industrial.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença, com majoração de honorários advocatícios.12. Tese de julgamento: «A utilização de marcas com baixo poder distintivo, formadas por elementos comuns e descritivos, pode ensejar a coexistência pacífica entre marcas semelhantes, desde que não se demonstre confusão efetiva entre os consumidores ou prejuízo ao titular da marca registrada.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.279/1996, art. 210; arts. 85, § 2º, 373, I, e 1.013, § 3º, III, do CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ, 4ª T. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, julgado de 11.10.2022; STJ, 4ª T. AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, julgado de 10.10.2022; STJ, 3ª T. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, julgado em 17.2.2025; TJPR, 20ª CC, AC de 0029552-83.2023.8.16.0001, Rel. Des. ROSALDO ELIAS PACAGNAN, julgado de 31.1.2025; TJPR, 20ª CC, AI de 0009756-12.2023.8.16.0000, Rel. Des. LUIZ HENRIQUE MIRANDA, julgado de 26.6.2023; TJPR, 19ª CC, AC de 0078405-94.2017.8.16.0014, Rel. Des. DOMINGOS JOSÉ PERFETTO, julgado de 10.7.2023; TJPR, 18ª CC, AC de 0008917-57.2018.8.16.0001, Relª. Desª. DENISE KRUGER PEREIRA, julgado de 27.5.2020.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF