Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Após as diligências, não sendo ainda localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, determinar-se-á, simultaneamente, o arquivamento do feito e a suspensão do processo pelo prazo de dois anos, findo os quais, intimadas as partes, começará a fluir o prazo peremptório da prescrição intercorrente de dois anos. Caso dos autos em que não se observou tais parâmetros. Agravo de petição provido pelo Colegiado Julgador".
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