Jurisprudência Selecionada
1 - STF Reclamação. Aplicação indevida pela presidência de tribunal de origem do instituto da repercussão geral. Decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário 577.348/RS. Alegação de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido.
1. O reconhecimento da repercussão geral tem por precisa consequência esgotar a cognição nesta Corte e recomendar todos os processos (exceto os representativos da controvérsia), principais ou acessórios, à origem. É medida de caráter lógico e de economia interna da administração processual. 2. Compete às cortes de origem apreciar e julgar medidas cautelares incidentais a recurso extraordinário submetido ao regime do CPC, art. 543-B(sistemática da repercussão geral). 3. Os fundamentos por que essa Suprema Corte decidiu a matéria referente ao «crédito-prêmio de IPI (RE Acórdão/STF) se aplicam com exatidão à controvérsia constitucional subjacente à ação objeto da presente reclamação. 4. Agravo regimental não provido.... ()
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