Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 14.905/2024.
A própria decisão vinculante do E. STF na ADC 58 ressalva o advento de «solução legislativa que, no caso, se consubstancia na regra da Lei 14.905/2024, vigente a partir de 30/08/2024, por força da qual foram alterados, em caráter imperativo, os arts. 389 e 406, do Código Civil. Assim, não cabe reparo de qualquer espécie aos critérios traçados na sentença de origem, que segue a decisão vinculante do E. STF na ADC 58 e, a partir de sua vigência, a regra positivada emergente da referida Lei 14.905/2024. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular.... ()
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