Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 465.0323.3794.2265

1 - TJRJ Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de repactuação de dívidas. Indeferimento da gratuidade de justiça. Pessoa física. Hipossuficiência comprovada. Recurso provido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se está comprovada a hipossuficiência alegada pelo agravante. O juízo a quo indeferiu o pedido do autor alegando que o requerente possui ganhos mensais líquidos que giram em torno de R$ 4.154,02, contudo o agravante alega que sua renda está totalmente comprometida com suas despesas essenciais e dívidas. III. Razões de decidir 3. O agravante percebe renda mensal líquida inferior a 3 salários-mínimos, tendo 1 (um) dependente, possuindo, assim, gastos com saúde, educação e alimentos, além dos demais gastos essenciais devidamente comprovados. 4. Não pode o valor dos rendimentos servir, por si só, para indicar se o agravante ostenta condições para suportar os ônus econômicos da demanda judicial e impedir o ajuizamento da ação. deve ser considerada a renda líquida percebida pelo requerente, bem com eventuais despesas. IV. Dispositivo 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. ________ Dispositivo relevante citado: CFRB/88, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: 0076467-78.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento: 05/12/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL.

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