Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 464.5525.0870.2558

1 - TJSP direito das sucessões. Agravo de instrumento. Inventário. Averbação de partilha. Nota devolutiva. Exigência de sobrepartilha da meação. Recurso desprovido. I. Caso Em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação do formal de partilha da gleba atribuída às agravantes, herdeiras da inventariada, ao acolher exigência do registrador que condicionou a averbação à prévia regularização da meação do ex-cônjuge. Alegam que a sentença de partilha transitou em julgado há mais de 30 anos, com atribuição do bem às três herdeiras em partes iguais, sendo incabível, após tanto tempo, a exigência de sobrepartilha ou comprovação da titularidade da fração ideal do ex-marido. II. Questão Em Discussão 2. Consiste em verificar (i) a possibilidade de averbação de partilha judicial sem a regularização da meação presumida do ex-cônjuge da inventariada, em razão do regime de bens; (ii) a ocorrência de prescrição ou decadência da pretensão de reconhecimento da meação; (iii) a validade do indeferimento do pedido de averbação à luz dos limites da coisa julgada; (iv) eventual nulidade da decisão por extrapolação dos limites do pedido (extra e ultra petita). III. Razões De Decidir 3. A meação do ex-cônjuge não foi objeto de partilha nem de renúncia formal, e a aquisição do imóvel ocorreu na constância de casamento sob regime de comunhão parcial, atraindo a presunção legal de comunicabilidade (CC, art. 1.658). 4. A exigência de regularização por meio de sobrepartilha tem natureza formal, amparada no princípio da continuidade registral (Lei 6.015/1973, art. 195), e não implica reavaliação da sentença de partilha. 5. A inércia dos interessados ou o tempo decorrido desde o trânsito em julgado não autorizam o afastamento das exigências formais do registro público, nem configuram prescrição ou decadência, por ausência de exercício de pretensão resistida. 6. Inexiste decisão extra ou ultra petita, pois o juízo limitou-se a analisar a aptidão formal do título para o registro pretendido, em resposta à nota devolutiva. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A exigência de regularização da meação mediante sobrepartilha não configura reavaliação da sentença de partilha, mas condição formal para o registro da transmissão da integralidade do bem. 2. A ausência de impugnação ou de inventário não supre o dever de apresentação de título hábil perante o registro de imóveis. 3. O decurso do tempo não afasta a exigência formal decorrente da continuidade registral. ___________ Dispositivos legais citados: Lei 6.015/1973, art. 195, art. 221, II; CC, arts. 1.658, 1.804, 1.806. Jurisprudência citada: CSM, Apelação Cível 1002456-59.2023.8.26.0337, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. 12.09.2024.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF