Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 464.4096.0421.1524

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL

8.615/15. PEDIDO PREJUDICADO. Caso em Exame Agravo interposto contra decisão que julgou prejudicado pedido de indulto com base no Decreto 8.615/2015, declarando extinta a pena privativa de liberdade devido ao término do período de prova do livramento condicional, sem causas para prorrogação ou revogação. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante faz jus ao indulto previsto no Decreto 8.615/2015, art. 1º, XVI, considerando que a pena privativa de liberdade já foi cumprida antes da formulação do pedido. Razões de Decidir 3. O Decreto 8.615/2015 estabelece que o indulto é aplicável a penas remanescentes em 25 de dezembro de 2015, desde que cumpridos os requisitos. No caso, a pena já havia sido cumprida antes do pedido de indulto. 4. Não há pena corporal remanescente passível de perdão, pois a pena imposta já foi extinta pelo cumprimento, inviabilizando o indulto para a pena de multa. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O indulto não se aplica a penas já cumpridas. 2. A extinção da pena corporal inviabiliza o indulto para a pena de multa. Legislação Citada: Decreto 8.615/2015, art. 1º, XVI; art. 7º. CP, art. 107, II... ()

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