Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CANCELAMENTO DE VOO - PANDEMIA COVID-19 - RESOLUÇÃO 556 DA ANAC - AVISO PRÉVIO AOS PASSAGEIROS - REACOMODAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE - EXIGÊNCIAS OBSERVADAS PELA COMPANHIA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-De acordo com a Resolução 556 da ANAC, então vigente durante a pandemia do COVID-19, eventuais cancelamentos de voo deveriam ser comunicados aos passageiros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, reacomodando-os na primeira oportunidade para o mesmo destino. Observadas tais exigências no caso concreto, não há se falar em falha na prestação dos serviços pela companhia aérea, quiçá em danos morais indenizáveis, restringindo-se o contratempo a meros dissabores da vida comum em sociedade.... ()
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