Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT negou provimento ao agravo de petição decidindo de maneira explícita, clara e fundamentada no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência material para processar a cobrança pela executada de valores recolhidos a maior a título de contribuição previdenciária, uma vez que não se trata de verba devida em decorrência da sentença trabalhista, mas sim de demanda autônoma de repetição de indébito tributário, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do CF, art. 109, I/88. A parte alega que a Corte regional foi omissa quanto ao aspecto de que nestes autos « a União não é autora, ré, assistente ou oponente, para atrair competência da Justiça Federal, como exige o art. 109 da CF . Porém, não há nulidade no caso concreto. A argumentação da parte se refere a suposto erro de julgamento, e não erro de procedimento. Contudo, o acerto ou desacerto do acórdão recorrido não se pode discutir em preliminar de nulidade. Ainda que assim não fosse, subsistiria que a questão alegada pela parte é eminentemente de direito, o que autorizaria o reconhecimento de prequestionamento ficto. Ou seja, não haveria prejuízo processual para a parte. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O juízo primeiro de admissibilidade não analisou a matéria em epígrafe e a parte não opôs embargos de declaração. Incide, portanto, o óbice da preclusão (Instrução Normativa 40 do TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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