Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 463.3671.9981.2518

1 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DE INDENIZAR.

Para que se configure o dever de indenizar, faz-se necessária a demonstração do dano decorrente de doença ocupacional, o nexo causal com a atividade desenvolvida e a culpa da reclamada. A conclusão pericial foi consistente às atividades laborativas e as condições de trabalho, a que estava submetido a parte reclamante, agiram como causa para o surgimento e agravamento das patologias em seus ombros, cotovelos e perna esquerda.. As demais provas dos autos não têm o condão de infirmar a conclusão do laudo pericial, motivo pelo qual resta acolhida a conclusão. Logo, a parte reclamada não observou o teor do art. 157, I e II, da CLT, no sentido de cumprir e fazer cumprir normas de segurança e medicina do trabalho, bem como instruir os empregados, através de ordens de serviços, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar as doenças ocupacionais. Atuou de forma negligente e, portanto, com culpa, motivo pelo qual responde pelas indenizações pleiteadas.... ()

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