Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 463.3669.9630.2528

1 - TRT2 RECURSOS ORDINÁRIOS. BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MÉRITO. DISCRICIONARIEDADE PATRONAL. NATUREZA SALARIAL. VERBAS INCENTIVADORAS. ESTÁGIO. VALIDADE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA CONTÁBIL: Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de perícia contábil quando ausentes elementos mínimos que justifiquem a necessidade da prova técnica, competindo à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito (art. 818, I, CLT). 2. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: O ônus da prova quanto à existência de diferenças nas verbas variáveis recai sobre a parte autora. A simples alegação de pagamento irregular, sem comprovação matemática e documental, não autoriza o reconhecimento de diferenças. A utilização de paradigmas de outros empregados não constitui prova hábil das diferenças alegadas, considerando que cada empregado possui metas e critérios específicos de avaliação. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS POR MÉRITO E PROMOÇÃO: A existência de regulamento interno não confere direito automático à progressão salarial. As políticas internas de remuneração constituem diretrizes gerenciais, não gerando direito adquirido. A discricionariedade nas decisões de aumentos salariais integra o poder diretivo do empregador, desde que exercida dentro dos limites legais. 4. NATUREZA SALARIAL - VERBAS PIP/AGIR/GERA: Para que uma parcela possua natureza salarial, deve constituir contraprestação direta pelo trabalho prestado, sendo paga com habitualidade e sem vinculação a fatores aleatórios. Verbas condicionadas ao atingimento de metas específicas e desempenho individual possuem caráter incentivador, não salarial. 5. ESTÁGIO - VALIDADE: A validade do contrato de estágio pressupõe supervisão efetiva e finalidade educativa. A utilização de equipamentos e sistemas da empresa não desnatura a relação de estágio quando comprovado o acompanhamento pedagógico. Fraude não se presume e exige prova robusta para caracterização. 6. HORAS EXTRAS - CONTROLES DE PONTO: Os cartões de ponto assinados pelo empregado gozam de presunção de veracidade (Súmula 338, TST), só sendo elidida por prova robusta em sentido contrário. Depoimento isolado de testemunha é insuficiente para invalidar controles formalmente válidos. 7. ASSÉDIO MORAL: A sujeição a cobranças pelo atingimento de metas é inerente às atividades bancárias. Só se configura assédio moral quando comprovado caráter abusivo, reiterado e ofensivo, com exposição vexatória. Cobrança indistinta aplicada em igualdade de condições não caracteriza dano moral. Recursos conhecidos e desprovidos. ... ()

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