Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 463.0545.0457.8706

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que aplicou multa de 0,5% do valor da causa ao Agravante, por ato atentatório à dignidade da justiça, em razão da ausência do mesmo na audiência de conciliação, sendo que seu procurador compareceu representando-o. O Agravante sustenta que não houve má-fé processual e que a multa não deveria ser aplicada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de multa processual por ato atentatório à dignidade da justiça é cabível quando o procurador do agravante compareceu à audiência de conciliação em sua representação.III. Razões de decidir3. O Agravante estava devidamente representado por procurador na audiência de conciliação, afastando a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça.4. Não foi comprovada má-fé processual por parte do Agravante, o que justifica a reforma da decisão que impôs a multa.5. A boa-fé é presumível e a responsabilização por violação ao dever de probidade processual requer evidências de má-fé.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento provido para afastar a multa aplicada.Tese de julgamento: A multa por ato atentatório à dignidade da justiça somente pode ser aplicada quando houver comprovação de má-fé processual, sendo insuficiente a mera ausência do interessado na audiência de conciliação se este estiver devidamente representado por procurador com poderes para transigir._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 334, § 8º; CPC/2015, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059795-76.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 21.10.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0073435-22.2015.8.16.0014, Rel. Juiz Subst. 2º G. Carlos Henrique Licheski Klein, 10ª Câmara Cível, j. 28.03.2019.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi aceito e a multa de 0,5% do valor da causa, que havia sido aplicada ao Agravante por não ter comparecido à audiência de conciliação, foi afastada. O desembargador entendeu que o procurador do Agravante estava presente na audiência, representando-o corretamente, e que não houve má-fé na sua conduta. Portanto, a decisão anterior foi reformada, e a multa não deve ser cobrada, pois o Agravante estava devidamente representado e cumpriu com as obrigações legais.... ()

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