Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 463.0301.8325.9498

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO EXPRESSO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO REALIZAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e danos morais, em que a parte autora alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo não contratado.2. Sentença de procedência, declarando a inexistência do débito, determinando a restituição em dobro dos valores descontados e fixando indenização por danos morais em R$ 5.000,00.3. Recurso inominado interposto pela parte ré, alegando nulidade por cerceamento de defesa, necessidade de realização de perícia, ausência de audiência de instrução e julgamento e, no mérito, a validade do contrato.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de designação de audiência de instrução e julgamento requerida por ambas as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O pedido de designação de audiência de instrução e julgamento foi expressamente formulado pela parte ré em sua contestação, especificando a necessidade de depoimento pessoal da parte autora.6. A parte autora, por sua vez, requereu a realização de audiência instrutória para oitiva de testemunhas.7. A ausência da audiência, em face da necessidade de produção de prova oral para o deslinde da controvérsia, caracteriza cerceamento de defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Ante o exposto, acolho a preliminar de cerceamento de defesa, reconhecendo a nulidade da sentença e determinando o retorno dos autos à origem para designação de audiência de instrução e julgamento. O exame do mérito recursal resta prejudicado.9. Tese de julgamento: O indeferimento de pedido expresso de audiência de instrução e julgamento, quando essencial para a elucidação dos fatos, configura cerceamento de defesa e impõe a nulidade da sentença.... ()

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