Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 462.5550.8483.4642

1 - TJRJ Apelação. Ação de revisão contratual c/c indenizatória por dano moral e material. Razões dissociadas do fundamento da sentença. Conhecimento parcial. Dano moral configurado. Sentença de parcial procedência. Manutenção.

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, com fulcro do art. 487, I do CPC, no sentido de: a) decretar o cancelamento dos serviços de consórcio e seguro objetos da lide, bem como de todos os descontos deles decorrentes; b) determinar à parte ré que suspenda as cobranças relativas ao consórcio e seguro em comento, a partir do mês seguinte ao do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de pagamento do dobro do que vier a ser descontado; c) condenar o demandado a restituir, em dobro, todos os valores comprovadamente pagos pelo demandante em razão dos serviços de seguro e consórcio em questão, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros legais a partir da citação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença; d) determinar a revisão do contrato objeto da lide, no prazo de dez dias, sob pena de multa a ser fixada em sede de execução, com a exclusão do valor referente ao seguro em comento no novo cálculo do salvo devedor, que não deve mais incidir sobre as parcelas mensalmente pagas pelo autor; e) condenar o demandado ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, devidamente corrigidos e com juros legais a contar da sentença, face aos danos morais experimentados. Entretanto, ao apresentar o apelo, o banco réu discorreu genericamente sobre várias questões inerentes ao contrato bancário, estando a maior parte de suas razões de apelação dissociadas do que fora decidido pela sentença, inclusive ao discorrer genericamente sobre restituição de valores e a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, não tendo a instituição financeira traçado uma linha sobre a determinação do cancelamento dos serviços de consórcio e seguro, e a devolução em dobro dessas cobranças pela ausência de apresentação dos contratos referentes aos referidos serviços. Em seu recurso, o banco réu apenas enfrentou diretamente a condenação ao pagamento de R$5.000,00 a título de dano moral, e, apenas nessa parte, deverá ser conhecido o seu apelo. Com relação ao alegado dano moral sofrido, para se configurar a responsabilidade civil objetiva do réu são necessários três elementos: a conduta, o dano e o nexo causal. A conduta está evidenciada pelos fatos e provas trazidos aos autos que comprovam a falha na prestação do serviço. O dano é patente, uma vez que o autor sofreu descontos em sua conta corrente de valores referentes a seguro e consórcio não contratados. Logo, demonstrado o nexo causal entre a conduta do réu e o dano sofrido pelo autor. No que concerne ao quantum indenizatório, o autor teve perda do seu tempo útil e sofreu descontos considerados indevidos em sua conta corrente e, nesse cenário, a verba indenizatória no valor R$5.000,00 a título de indenização por dano moral se mostra adequada e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pelo autor, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e não merece ser modificada. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

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