Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. CRUZEIRO MARÍTIMO. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. ONUS DO RECORRIDO COMPROVAR AUSENCIA DOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL. VIAGENS PARA PAÍSES DO MERCOSUL. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ATUALIZADO. OBRIGATORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE SEM DOCUMENTAÇÃO ADEQUADA.
I. CASO EM EXAME. Passageiros adquiriram bilhetes para viagem internacional com destino a país integrante do Mercosul. No momento do embarque, o autor foi impedido de viajar por apresentar documento de identificação desatualizado. Requereram indenização alegando falha na prestação de serviço pela companhia marítima e operadora de turismo. Sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, fundamentando que a responsabilidade pela posse de documentação válida é do próprio viajante, que na fl. 02, item 4, do arquivo de mov. 18.2, há informações quanto ao necessário checklist que os autores deveriam realizar. E, em tal tópico, fica devidamente atestado que os requeridos alertaram quanto a necessidade de apresentar documento de identificação expedido há menos de 10 (dez) anos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar se as promovidas têm responsabilidades pela conferência prévia e comunicação sobre a necessidade de documentação válida para viagens internacionais. III. RAZÕES DE DECIDIR. O ingresso em países do Mercosul exige a apresentação de documento de identificação atualizado, conforme se verifica do ticket de evento 18.2. A operadora e companhia marítima não podem ser responsabilizadas pela negativa de embarque quando o impedimento decorre exclusivamente da falta de documentação exigida por norma internacional e tendo cumprido com seu dever de informação. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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