Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em embargos de declaração. Base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Ação originária extinta em razão da prescrição. Honorários fixados com base no proveito econômico obtido. Correspondência com o valor atualizado da causa. Ausência de contradição. Embargos de declaração não acolhidos.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos visando aclarar acórdão que reconheceu o proveito econômico obtido como base de cálculo dos honorários advocatícios. Alega o embargante que há contradição no acórdão ao constar que o proveito econômico corresponde ao valor atualizado da causa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há contradição no acórdão em razão da afirmação de que o proveito econômico obtido corresponde ao valor atualizado da causa.III. Razões de decidir3. Não há contradição no acórdão, na medida em que consta expressamente que a base de cálculo dos honorários e o proveito econômico obtido.4. Além disso, no caso concreto, o proveito econômico obtido corresponde ao valor atualizado da causa, considerando a extinção da ação originária em razão da prescrição, não havendo contradição nesse sentido.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração não acolhidos._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os embargos de declaração apresentados pelo embargante não devem ser acolhidos, ou seja, não foram aceitos. O embargante queria esclarecer uma suposta contradição no acórdão anterior sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios, mas entendeu-se que não havia a aventada contradição. Foi reafirmado que a base de cálculo deve ser o proveito econômico obtido, que é o mesmo que o valor atualizado da causa, já que o processo foi encerrado por prescrição. Portanto, a decisão anterior foi mantida sem mudanças.... ()
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