Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 461.1504.6633.8646

1 - TJRJ Agravo de instrumento interposto de decisão que deferiu a tutela antecipada requerida pela Agravada, para determinar que o Agravante e as demais instituições financeiras que figuram no polo passivo da ação originária suspendessem a consignação de todas as obrigações que serão objeto de repactuação, até o julgamento do mérito, para, neste interregno, salvaguardar a dignidade da parte autora, ao fundamento de que esta, superendividada, demonstrou boa-fé ao se socorrer do rito de negociação coletiva. Direito do consumidor. Repactuação de dívidas. Agravada que propôs a ação originária requerendo a aplicação do rito previsto na Lei 14.181/2021, e, apesar de ter instruído o pedido formulado com um plano de pagamento visando a repactuação de suas dívidas, não foi determinada audiência inicial conciliatória. Ação originária que não observou o rito previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC, introduzidos naquele diploma legal pela citada Lei 14.181/2021. Consumidor que, não tendo como pagar suas dívidas sem garantir o mínimo existencial, poderá solicitar a instauração de procedimento para repactuação de dívidas, que prevê como primeiro ato processual a realização de audiência conciliatória com a presença de seus credores, para aquele fim, o que não foi observado, devendo ser revogada a tutela antecipada para que o feito originário siga o rito invocado pela Agravada. Provimento do agravo de instrumento.

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