Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Agravo de Instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. possibilidade. presença dos requisitos legais. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando atingir o patrimônio dos sócios da agravante, reconhecendo sua responsabilidade patrimonial subsidiária ao adimplemento de crédito em ação principal, e condenando-os ao pagamento solidário das custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica.III. Razões de decidir3. A desconsideração da personalidade jurídica requer a comprovação de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.4. Constatação de confusão patrimonial entre as empresas agravantes, evidenciada pela semelhança nas atividades econômicas e pela identidade de telefone e e-mail.5. A decisão agravada foi mantida em sua integralidade devido à evidência de confusão patrimonial que justifica a desconsideração da personalidade jurídica.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 50; CPC/2015, art. 134, § 1º e § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0045503-23.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 30.09.2023; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0031155-97.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Victor Martim Batschke, 13ª Câmara Cível, j. 09.08.2023; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0102552-22.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 13.04.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O juiz entendeu que a personalidade jurídica da empresa agravante e de seu sócio deveria ser desconsiderada. Isso aconteceu porque foi comprovada a confusão patrimonial entre empresas já que ambas tinham atividades semelhantes, usavam o mesmo número de telefone e o e-mail. Assim, o juiz decidiu que os bens pessoais dos sócios poderiam ser usados para pagar as dívidas da empresa, pois houve abuso da personalidade jurídica.... ()
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