Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 459.1054.9837.8738

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PEDIDOS DE BLOQUEIO DE VEÍCULO E DE PENHORA VIA SISBAJUD INDEFERIDOS NA DECISÃO DE EXTINÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS NÃO OPORTUNIZADA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO. I.

Caso em exame:I.1. A exequente narrou que em 18/08/2021 firmou acordo extrajudicial com o executado, o qual se comprometeu a pagar a quantia de R$6.000,00 em 24 parcelas de R$250,00. Afirmou que o executado pagou apenas duas parcelas e as tentativas de recebimento administrativas restaram infrutíferas. Diante de tais fatos, requereu o pagamento da quantia atualizada; I.2. A sentença julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a inexistência de bens penhoráveis (mov. 209.1); I.3. A exequente pugnou pela reforma da sentença sustentando que não foram esgotadas as medidas cabíveis para localização de bens penhoráveis, devendo ser oportunizado o prosseguimento do feito (mov. 212.1). II. Questões em discussão: inexistência de bens penhoráveis e possibilidade de prosseguimento da execução. III. Razões de decidir: Do não esgotamento dos meios de localização de bens penhoráveis: compulsando aos autos, verifica-se que os pedidos bloqueio de veículo e penhora via SISBAJUD foram indeferidos diretamente na decisão que extinguiu o feito, não sendo oportunizada a indicação de novos bens penhoráveis ou diligências a ser adotadas. Assim, a sentença deve ser anulada e determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - RI 0004900-12.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Fernanda De Quadros Jorgensen Geronasso - J. 22.07.2024.... ()

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