Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 458.5477.1055.4789

1 - TJSP Apelação. Dispensa ilegal de licitação. Sentença absolutória. Apelo ministerial objetivando a condenação dos réus nos termos da denúncia. Impossibilidade. Acusado EDMAR que ocupava cargos de prefeito municipal e presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Alta Paulista (CISAP) e teria contratado as empresas das rés JOCEMEIRE e MARIA, sem o prévio e imprescindível procedimento licitatório, para a prestação de serviços de cópias de provas para o consórcio. Alegação do réu EDMAR de não ter conhecimento da inexistência de licitação. Ausência de provas a contrariar a versão defensiva. Necessidade de comprovação do dolo do agente. Cargo de presidente do CISAP que não autoriza, de imediato, a imputação de responsabilidade penal. Responsabilidade objetiva não admitida no direito penal. Narrativa crível oferecida pelo recorrente EDMAR, não infirmada por qualquer elemento probatório produzido nos autos. Inexistência de provas robustas de que as rés JOCEMEIRE e MARIA tenham concorrido para a consumação de suposta ilegalidade na contratação com o poder público, conforme preceitua o parágrafo único do art. 89 da Lei . 8.666/1993. Acusadas que foram contratadas para a extração de cópias de provas, justamente a área de atuação de suas empresas. Nota fiscal referente ao serviço a ser prestado por MARIA que, inclusive, foi cancelada pelo próprio consórcio, não havendo provas de que ela recebeu os valores ali estampados. Não bastasse, este E. Tribunal determinou, na seara cível, a exclusão das rés do polo passivo de ação de improbidade administrativa, consignando que não restou demonstrada a existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa pelas acusadas. Decreto absolutório mantido. Negado provimento

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