Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 458.2548.6984.2908

1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros da executada. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. A origem dos dinheiros bloqueados e, especialmente, sua natureza alimentar e sua indispensabilidade à subsistência da coexecutada não foram nem minimamente comprovadas. O ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Por fim, a irrisoriedade do valor penhorado (em dinheiro), comparado ao total da dívida executada, não impede a sua penhora via Sisbajud, nem justifica o seu desbloqueio. Agravo não provido

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